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Decisão

há 8 meses

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Moraes determina liberdade provisória para ré dos atos de 8 de Janeiro com problemas de saúde

Alexsandra Aparecida da Silva foi beneficiada com medidas restritivas, apesar de oposição da PGR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (15) a liberdade provisória a Alexsandra Aparecida da Silva, ré acusada de participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro. A defesa da acusada alegou que ela sofre de depressão, ansiedade e apresenta nódulos nos seios.

Na decisão, Moraes impôs diversas medidas cautelares para garantir o acompanhamento do processo, entre elas:

Alems
  • Restrição de saída da cidade de Paraguaçu (MG)
  • Recolhimento domiciliar durante a noite e nos fins de semana
  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica
  • Comparecimento semanal ao juízo local
  • Entrega de passaportes e proibição de deixar o país
  • Vedação ao uso de redes sociais
  • Proibição de contato com outros envolvidos nos eventos de 8 de Janeiro

Alexsandra, natural de Paraguaçu, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por associação criminosa e incitação ao crime, ligados a ações contra os poderes constituídos, conforme previsto na Constituição. Presa inicialmente em janeiro de 2023, ela foi liberada em março daquele ano, mediante cumprimento de medidas restritivas, mas teve prisão decretada novamente em agosto de 2025 após descumprimento dessas determinações.

A defesa requereu a soltura da ré alegando que ela enfrenta graves problemas de saúde, incluindo doenças psíquicas e nódulos mamários. Em resposta, o Ministério Público se posicionou contra a liberação, destacando ausência de laudo médico que comprove as condições alegadas e risco de fuga.

Em outubro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reforçou a manutenção da prisão preventiva, argumentando que não houve apresentação de novos elementos que justificassem a revogação da medida e ressaltando o perigo de evasão da ré.

Apesar da oposição da PGR, Moraes entendeu que não subsistem motivos suficientes para manter a prisão preventiva e destacou a necessidade de conciliar a garantia da ordem pública com o direito à liberdade, desde que asseguradas medidas que evitem prejuízos à instrução criminal.

“No processo, não há evidências de risco concreto de nova prática criminosa por parte da ré. Portanto, é possível substituir a prisão preventiva por medidas cautelares adequadas”, afirmou o ministro na decisão.
 

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