No Brasil, o cidadão que atrasa o pagamento de tributos como IPTU ou IPVA enfrenta multas, juros, bloqueio de contas, restrição no crédito e até a penhora de bens. Já o poder público, quando condenado pela Justiça a pagar precatórios (dívidas decorrentes de processos judiciais definitivos), ganhou recentemente margem legal para adiar o pagamento dessas obrigações.
Promulgada pelo Congresso Nacional no início de setembro, a Emenda Constitucional 136/2025, derivada da PEC 66/2023, ficou conhecida como PEC do Calote dos Precatórios. O texto permite que estados e municípios limitem o pagamento de precatórios, transferindo para administrações futuras a responsabilidade de quitar condenações já transitadas em julgado.
Críticas da OAB
A reação foi imediata. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.873) no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Luiz Fux, pedindo a suspensão da emenda.
Segundo o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, a medida representa um retrocesso histórico:
“A PEC 66 na verdade é a PEC do calote, um completo absurdo, um desrespeito à garantia da coisa julgada, à segurança jurídica e aos credores que esperam por anos, décadas, para receberem aquilo que tanto lutaram. Por isso somos contra e continuaremos nessa luta.”
A seccional sul-mato-grossense aderiu à mobilização nacional da OAB, que já havia emitido pareceres de especialistas e notas técnicas durante a tramitação no Congresso. A entidade alerta que a emenda “institucionaliza o descumprimento de obrigações reconhecidas judicialmente” e perpetua a “inadimplência crônica” do Estado.
Dois pesos e duas medidas
O advogado Thiago Magalhães Abolis aponta a assimetria da regra:
“A Constituição garante a intangibilidade da coisa julgada. Se o Estado pode não pagar uma condenação transitada em julgado, está aberta a porta para a insegurança jurídica total. O recado que se passa é de que o cidadão deve cumprir suas obrigações, mas o poder público pode descumprir as dele.”
A contadora Andrea Silva acrescenta que o impacto vai além do campo jurídico:
“Muitos desses precatórios são usados como garantia em financiamentos ou planejamentos de empresas e famílias. Ao postergar indefinidamente o pagamento, o governo retira liquidez do mercado e compromete investimentos.”
O argumento fiscal
O Ministério da Fazenda e parlamentares aliados defendem que a emenda oferece previsibilidade ao orçamento dos entes federativos, evitando que dívidas bilionárias em precatórios estrangulem a capacidade de investimento.
A EC 136 retira os precatórios do limite de despesas primárias da União a partir de 2026, estabelece percentuais mínimos para pagamento por estados e municípios, permite refinanciamento de débitos previdenciários em até 300 parcelas e cria espaço fiscal para ampliar gastos sociais, como a licença-maternidade, cujo impacto previsto é de R$ 12 bilhões.
Impactos estimados
Segundo estudo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, só em 2026 os precatórios inscritos devem alcançar cerca de R$ 70 bilhões, grande parte sem previsão de pagamento dentro do exercício. Especialistas afirmam que isso compromete cidadãos, servidores, empresas e estados que venceram ações contra a União.


