O Ministério Público de Mato Grosso do Sul anunciou a investigação de uma clínica ligada a uma organização religiosa xamânica que afirma utilizar Kambô (veneno de sapo) em sessões de “cura” para dependência química. A apuração também considera denúncias de comercialização irregular de substâncias como ayahuasca, ibogaína e rapé, além da prática de internamentos pagos, tudo sem respaldo científico ou estrutura médica adequada.
O que se apura
Segundo o documento oficial, há indícios de que a instituição está atuando ilegalmente como centro de reabilitação, sem a autorização para isso, e cobrando entre R$ 70 e R$ 90 por sessão individual com substâncias controladas. Também há relato de cobrança para manter pacientes internados, uso de substâncias reconhecidamente tóxicas como o Kambô, e administração de ibogaína em quartos da clínica, o que configuraria prática terapêutica restrita sem supervisão.
Embora ayahuasca, ibogaína e rapé tenham uso regulamentado para fins religiosos, em ambientes ritualísticos — com respaldo constitucional de liberdade de crença (Art. 5º, VI) — o que se investiga é a mistura de ritos religiosos com tratamento de saúde, sem observância das normas sanitárias, éticas e científicas.
A estrutura contestada agrava a situação: funcionários afirmam que no local em que se celebram os cultos também ocorreria o tratamento de desintoxicação, o que conflita com as regras sanitárias e a exigência legal para serviços de saúde.
Substâncias à prova e status legal
- Kambô: Secreção de rã-folha-gigante, considerada tóxica e proibida pela Anvisa desde 2016.
- Ayahuasca: Bebida enteogênica usada em rituais religiosos; seu uso é regulado, mas não autorizado para prática terapêutica.
- Ibogaína: Derivado da raiz da iboga, com efeitos alucinógenos; não há autorização sanitária para uso terapêutico no Brasil.
- Rapé: Pó de tabaco usado em rituais; seu uso é permitido, mas dentro dos limites legais de comercialização e ritualística.
Uma linha tênue entre crença e tratamento
Essa investigação revela um ponto crítico: até onde a liberdade religiosa permite práticas que interfiram diretamente na saúde das pessoas? Quando rituais irradiam para tratamentos de dependência, cria-se uma zona cinzenta entre fé e medicina, e o Estado tem o dever de intervir quando há risco à integridade dos pacientes.
A alegação de que a igreja oferece “cura” com substâncias psicoativas sem respaldo científico pode configurar estelionato religioso, ao prometer resultados inalcançáveis e cobrar por isso, violando direitos do consumidor e colocando em risco a vida dos usuários. Além disso, misturar ritualismo com tratamento clínico pode mascarar responsabilidades médicas, faltas de licença e desrespeito às normas de saúde pública.
O papel do Ministério Público e implicações
O caso foi encaminhado à Promotoria de Defesa do Consumidor, que deverá investigar a legalidade do funcionamento da clínica, os internamentos, a venda das substâncias e os danos potenciais à saúde pública. Também haverá apuração sobre a responsabilidade legal diante de práticas consideradas terapêuticas sem licenciamento.
Em termos mais amplos, o episódio traz à tona o desafio regulatório de lidar com terapias alternativas, rituais religiosos e o controle sanitário em um Estado democrático. A investigação terá que confrontar crenças individuais e coletivas com padrões técnicos de saúde, equilíbrio entre liberdade e segurança, e o monopólio estatal sobre tratamentos credenciados.
A forma como o Ministério Público atuará pode definir precedentes importantes para casos em que espiritualidade e saúde se entrelaçam, e pode reforçar que não basta reivindicar fé ou tradição — quando há promessa terapêutica, exige-se evidência, transparência e observância à lei.


