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Denúncia

há 9 meses

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MP uso de veneno de sapo e outras substâncias por clínica no tratamento de dependência

Denúncias apontam mistura de rituais religiosos com práticas terapêuticas sem respaldo científico; caso expõe limites entre liberdade de crença e segurança sanitária

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul anunciou a investigação de uma clínica ligada a uma organização religiosa xamânica que afirma utilizar Kambô (veneno de sapo) em sessões de “cura” para dependência química. A apuração também considera denúncias de comercialização irregular de substâncias como ayahuasca, ibogaína e rapé, além da prática de internamentos pagos, tudo sem respaldo científico ou estrutura médica adequada.

O que se apura
Segundo o documento oficial, há indícios de que a instituição está atuando ilegalmente como centro de reabilitação, sem a autorização para isso, e cobrando entre R$ 70 e R$ 90 por sessão individual com substâncias controladas. Também há relato de cobrança para manter pacientes internados, uso de substâncias reconhecidamente tóxicas como o Kambô, e administração de ibogaína em quartos da clínica, o que configuraria prática terapêutica restrita sem supervisão.

Alems

Embora ayahuasca, ibogaína e rapé tenham uso regulamentado para fins religiosos, em ambientes ritualísticos — com respaldo constitucional de liberdade de crença (Art. 5º, VI) — o que se investiga é a mistura de ritos religiosos com tratamento de saúde, sem observância das normas sanitárias, éticas e científicas.

A estrutura contestada agrava a situação: funcionários afirmam que no local em que se celebram os cultos também ocorreria o tratamento de desintoxicação, o que conflita com as regras sanitárias e a exigência legal para serviços de saúde.

Substâncias à prova e status legal

  • Kambô: Secreção de rã-folha-gigante, considerada tóxica e proibida pela Anvisa desde 2016.
  • Ayahuasca: Bebida enteogênica usada em rituais religiosos; seu uso é regulado, mas não autorizado para prática terapêutica.
  • Ibogaína: Derivado da raiz da iboga, com efeitos alucinógenos; não há autorização sanitária para uso terapêutico no Brasil.
  • Rapé: Pó de tabaco usado em rituais; seu uso é permitido, mas dentro dos limites legais de comercialização e ritualística.

Uma linha tênue entre crença e tratamento
Essa investigação revela um ponto crítico: até onde a liberdade religiosa permite práticas que interfiram diretamente na saúde das pessoas? Quando rituais irradiam para tratamentos de dependência, cria-se uma zona cinzenta entre fé e medicina, e o Estado tem o dever de intervir quando há risco à integridade dos pacientes.

A alegação de que a igreja oferece “cura” com substâncias psicoativas sem respaldo científico pode configurar estelionato religioso, ao prometer resultados inalcançáveis e cobrar por isso, violando direitos do consumidor e colocando em risco a vida dos usuários. Além disso, misturar ritualismo com tratamento clínico pode mascarar responsabilidades médicas, faltas de licença e desrespeito às normas de saúde pública.

O papel do Ministério Público e implicações
O caso foi encaminhado à Promotoria de Defesa do Consumidor, que deverá investigar a legalidade do funcionamento da clínica, os internamentos, a venda das substâncias e os danos potenciais à saúde pública. Também haverá apuração sobre a responsabilidade legal diante de práticas consideradas terapêuticas sem licenciamento.

Em termos mais amplos, o episódio traz à tona o desafio regulatório de lidar com terapias alternativas, rituais religiosos e o controle sanitário em um Estado democrático. A investigação terá que confrontar crenças individuais e coletivas com padrões técnicos de saúde, equilíbrio entre liberdade e segurança, e o monopólio estatal sobre tratamentos credenciados.

A forma como o Ministério Público atuará pode definir precedentes importantes para casos em que espiritualidade e saúde se entrelaçam, e pode reforçar que não basta reivindicar fé ou tradição — quando há promessa terapêutica, exige-se evidência, transparência e observância à lei.
 

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