Um ex-candidato de Mato Grosso do Sul terá que indenizar os cantores Munhoz & Mariano pelo uso indevido da música “Camaro Amarelo” em sua campanha eleitoral. O jingle, divulgado em eventos, materiais de propaganda e até no site oficial do político, utilizava a melodia original com a letra modificada para promover a candidatura.
A defesa tentou enquadrar o caso como paródia, afirmando que não houve exploração comercial da obra, mas um laudo pericial apontou coincidência integral entre a canção e o jingle, confirmando a apropriação indevida.
Na sentença, o juiz Walter Arthur Alge Netto ressaltou que a paródia só é admitida quando há caráter crítico ou satírico, o que não ocorreu no caso, já que a intenção foi apenas eleitoral e publicitária. Para a Justiça, a conduta caracterizou contrafação, prevista na Lei de Direitos Autorais (9.610/98), que protege a integridade das criações artísticas.
Embora não tenha sido comprovado prejuízo financeiro direto, o magistrado reconheceu os danos morais presumidos, uma vez que o uso político da música, sem autorização, fere o direito dos autores de decidir onde e como sua obra pode ser vinculada.
O sucesso da canção
Lançada em junho de 2012, “Camaro Amarelo” rapidamente virou fenômeno nacional, levando Munhoz & Mariano das rádios regionais ao circuito televisivo e de grandes turnês. O videoclipe, gravado em Campo Grande, reuniu milhares de pessoas e ajudou a popularizar o refrão irreverente que dominou festas e redes sociais naquele ano.


