O Ministério do Turismo publicou uma nova portaria em 19 de setembro de 2025 que modifica procedimentos para hospedagem em hotéis brasileiros, visando desburocratização, transparência e maior segurança jurídica do setor.
Principais mudanças
- A diária de hotel deverá corresponder obrigatoriamente a 24 horas, sendo que até 3 horas desse período podem ser reservadas para arrumação, limpeza e higiene do quarto. Esses procedimentos não poderão ultrapassar esse prazo.
- Hóspedes terão o direito de serem informados antecipadamente sobre os horários de entrada (check-in) e saída (check-out), bem como o tempo estimado para limpeza e preparação do quarto.
- Estabelecimentos devem garantir “higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas” com periodicidade adequada ao perfil do hotel.
Inovações tecnológicas e registro digital
- Foi criada a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que vai substituir parte do sistema tradicional com o objetivo de agilizar os processos de entrada e saída do hotel.
- Será possível fazer check-in antecipado digitalmente, por meio de QR Code ou link, reduzindo filas na recepção e custos com papel.
Objetivo
Segundo o Ministério do Turismo, as medidas têm o propósito de dar mais previsibilidade e transparência aos clientes, além de reforçar segurança sanitária e jurídica do setor hoteleiro.

