Advogados inscritos regularmente na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) agora têm direito a atendimento prioritário em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Campo Grande. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira (5), com a sanção da Lei nº 7.478/2025, publicada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial do Município).
A prioridade valerá em situações administrativas, como protocolo de documentos na Prefeitura ou secretarias, solicitações de certidões e alvarás, além de acompanhamentos em processos administrativos e licitações. Para isso, o profissional deve apresentar a carteira da OAB junto com procuração válida, física ou digital, que comprove poderes para o ato pretendido.
Cabe ressaltar que a norma não se aplica a atendimentos médicos, emergenciais ou de saúde, como consultas, vacinação ou exames, que seguem critérios clínicos e de risco.
Segundo o autor da proposta, vereador Wilton Celeste Candelorio (Avante), a intenção é evitar que longas esperas prejudiquem o desempenho da advocacia e, consequentemente, os cidadãos que dependem dos serviços jurídicos. “A medida não cria privilégios, mas garante que os advogados possam desempenhar sua função essencial com mais agilidade, beneficiando diretamente a população”, afirmou.
A lei também respeita prioridades já asseguradas pela legislação federal, como para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e crianças de colo.
O texto foi fundamentado na Constituição Federal, no Estatuto da Advocacia e em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhecem a advocacia como atividade indispensável à Justiça.
Com a sanção, o atendimento diferenciado já está valendo em todas as repartições municipais, tanto da administração direta quanto indireta.


