A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, junto ao Tribunal de Justiça, suspender a prisão civil de um homem cobrado por uma dívida de pensão alimentícia com valores considerados imprecisos e já parcialmente quitados, em Campo Grande.
Segundo a defensora pública de 2ª Instância, Olga Lemos Cardoso de Marco, o pedido de prisão foi feito com base em cálculos inconsistentes. “Os valores mudavam muito ao longo do processo, incluíam cobranças antigas e parte da dívida já havia sido paga”, explicou.
O processo mostrou que o valor correto devido seria de R$ 5.774,42, referente ao período entre agosto de 2020 e abril de 2021 — montante já quitado. Além disso, o homem vinha pagando regularmente a pensão há mais de quatro anos, sem abandonar o filho.
Cálculo saltava de R$ 861 para R$ 30 mil
O que chamou a atenção, segundo a Defensoria, foi a oscilação nos valores: a dívida chegou a ser apontada como R$ 861,72, depois saltou para R$ 16 mil e, mais tarde, ultrapassou R$ 30 mil — incluindo débitos de antes mesmo do início da ação, ainda em 2018.
Diante das inconsistências, o relator do caso no TJMS entendeu que não havia justificativa para a prisão, destacando que essa medida só se aplica em casos extremos, quando a inadimplência compromete a sobrevivência da criança.
A decisão garantiu a liberdade do devedor, reconheceu a quitação da dívida e determinou a suspensão da cobrança até reavaliação final dos valores.
Atuaram no caso os defensores públicos Carlos Eduardo Bruno Marietto, João Miguel de Souza, William Coelho Abdonor e a defensora Olga Lemos Cardoso de Marco.


