A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o restabelecimento do fornecimento de água a um morador de Corumbá após a concessionária do serviço cortar o abastecimento por cobranças consideradas excessivas e incompatíveis com o histórico de consumo da residência.
Segundo a defensora pública substituta Juliana Borher Valadares, o assistido recebeu faturas nos valores de R$ 983,08, R$ 1.459,76 e R$ 307,63 entre maio e agosto de 2024 — quantias bem acima da média habitual. Apesar de ter procurado a empresa para esclarecimentos e tentar negociar, o fornecimento foi suspenso.
“O corte do serviço essencial afetou diretamente o morador e seus três filhos, dois deles menores de idade. A ausência de diálogo por parte da concessionária violou direitos fundamentais”, destacou a defensora.
Decisão revertida
Inicialmente, o pedido de urgência apresentado pela Defensoria foi negado na 1ª instância. No entanto, após recurso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reconheceu que os valores cobrados eram desproporcionais e que a interrupção da água violava a dignidade da pessoa humana.
A decisão determinou a religação imediata do serviço e suspendeu a cobrança das faturas discutidas até a conclusão do processo judicial. A Defensoria também solicitou a proibição de inclusão do nome do morador em cadastros de inadimplentes.
O caso reforça a importância da atuação da Defensoria Pública na proteção de direitos essenciais e no combate a práticas abusivas que colocam em risco o bem-estar de famílias vulneráveis.


