Desde o dia 16 de maio de 2025, todas as comunicações processuais, como: citações, intimações e notificações passaram a ser realizadas de forma exclusiva por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, novo canal oficial do Poder Judiciário com pessoas jurídicas e físicas em todo o país. A ferramenta, gratuita e digital, concentra em um único sistema os atos processuais enviados por todos os tribunais brasileiros.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CNJ nº 569/2024, que atualizou a regulamentação anterior, e já está em vigor. Com isso, os prazos processuais agora são contados com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Quem deixar de acessar o sistema pode perder prazos importantes e até sofrer penalidades.
Quem deve utilizar o sistema?
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Órgãos públicos: União, estados e municípios;
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Empresas públicas e privadas de todos os portes;
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Microempresas e MEIs registrados na Redesim (uso facultativo, mas recomendado pelo CNJ).
Como funciona a contagem de prazos?
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Citação eletrônica confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a leitura.
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Citação não confirmada:
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Pessoa jurídica de direito público: prazo começa 10 dias após o envio.
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Pessoa jurídica de direito privado: a citação deve ser refeita; ausência de confirmação deve ser justificada, sob risco de multa.
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Para intimações e outras comunicações:
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Confirmadas: prazo inicia na data da confirmação (se em dia não útil, no próximo útil).
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Não confirmadas: prazo começa 10 dias corridos após o envio.
Já para publicações no DJEN, o prazo começa no primeiro dia útil após a publicação, que ocorre no dia seguinte à disponibilização.
Empresas devem acompanhar com frequência o sistema, mesmo que não tenham feito o cadastro diretamente, já que o uso é obrigatório, e o envio das comunicações já está sendo feito pelo novo canal. A recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é que o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico seja incluído na rotina dos departamentos jurídicos e de gestão de documentos.
Com informações do CNJ e TST


