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há 1 ano

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Pagamento de retroativos a juízes é limitado por decisão do CNJ; em MS, valor chegou a R$ 87 milhões

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou freio no pagamento de benefícios retroativos concedidos sem ordem judicial a juízes e integrantes de carreiras jurídicas. A decisão, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, proíbe o reconhecimento administrativo desses valores, prática que vinha inflando os vencimentos no Judiciário em todo o país.

Em Mato Grosso do Sul, apenas em 2024, o Tribunal de Justiça (TJMS) desembolsou ao menos R$ 87 milhões com pagamentos retroativos, segundo levantamento com base em dados de portais da transparência. Nacionalmente, os valores pagos chegaram a R$ 1,76 bilhão no ano passado, sem contar os salários regulares, que se aproximam do teto constitucional de R$ 44 mil.

A medida determina que novas vantagens com efeitos retroativos só poderão ser pagas mediante decisão judicial definitiva, proferida em ações coletivas ou com base em precedentes dos tribunais superiores. Para Barroso, é necessário reforçar os critérios para concessão desses valores, diante do impacto financeiro e da crescente insatisfação da população com pagamentos acumulados e vultosos.

Entre 2020 e 2024, juízes federais receberam, em média, R$ 145 mil de retroativos — totalizando R$ 332 milhões pagos com base em decisões internas da própria Justiça. 

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