O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais poderão atuar em policiamento ostensivo comunitário, reforçando sua participação na segurança pública. A decisão, tomada nesta quinta-feira (20), estabelece que esses agentes têm legitimidade para realizar buscas pessoais e contribuir com ações preventivas nas cidades.
A medida altera o entendimento sobre o papel das guardas municipais, que antes tinham suas funções limitadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais. Com a nova interpretação, essas corporações ganham mais autonomia, embora permaneçam sob o controle externo do Ministério Público.
O julgamento foi conduzido pelo relator, ministro Luiz Fux, e teve como principal defensor o ministro Alexandre de Moraes. O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Já os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin votaram contra, argumentando que a Constituição não confere às guardas municipais atribuições típicas de polícia.
Mudança de Jurisprudência
A decisão do STF representa uma reviravolta em relação a entendimentos anteriores do próprio tribunal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em anos recentes, a validade de provas obtidas por guardas municipais em abordagens policiais vinha sendo questionada. Agora, com o novo posicionamento, a atuação dessas forças de segurança ganha respaldo jurídico mais amplo.
A partir de agora, as guardas municipais poderão realizar ações de segurança urbana respeitando as atribuições das demais forças policiais, sem, no entanto, exercer funções de polícia judiciária. Ainda assim, especialistas apontam que será necessário regulamentar melhor a atuação desses agentes para evitar abusos e garantir preparo adequado para o novo papel.


