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Saúde

há 1 ano

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Cancelamento de plano de saúde por dívida: Novas regras entram em vigor

As regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência passaram por mudanças significativas, que começaram a valer neste mês. A partir de agora, a suspensão do contrato só poderá ocorrer após o atraso de, pelo menos, duas mensalidades, consecutivas ou não. Anteriormente, um único atraso superior a 60 dias já era suficiente para o cancelamento.

Essa mudança foi determinada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e se aplica a todos os contratos firmados desde dezembro de 2024. O objetivo da nova regulamentação, segundo especialistas, é proteger o consumidor e evitar que ele tenha o plano cancelado devido a falhas de comunicação entre as partes.

De acordo com Caio Henrique Fernandes, advogado especializado em direito à saúde, a medida oferece mais segurança aos consumidores e contribui para reduzir práticas abusivas das operadoras de planos de saúde. “A alteração na norma visa proteger os beneficiários, garantindo maior transparência e menos margem para erros ou desentendimentos”, afirma.

A resolução normativa nº 593/2023 também estabelece que o cancelamento só pode ser efetivado após uma notificação formal e, no caso de dívidas, somente após dez dias corridos sem a quitação do débito. A operadora tem a responsabilidade de comprovar que a notificação foi enviada corretamente ao beneficiário. ( Com inf  da Folha Press)

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