Com a recente sanção da nova lei tributária que permite a atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda, a atenção de especialistas tem se voltado para as implicações dessa medida. Douglas de Oliveira, advogado, Mestre e Doutorando em Direito Empresarial e sócio do escritório Oliveira, Vale e Abdul Ahad Advogados, destaca a importância de uma análise cuidadosa por parte dos contribuintes antes de optar pela atualização.
De acordo com Oliveira, a nova legislação oferece uma oportunidade interessante para aqueles que possuem ativos imobiliários com valores de aquisição defasados em relação ao mercado. “A atualização pode parecer vantajosa, principalmente para evitar uma tributação excessiva sobre ganhos de capital em futuras vendas. Contudo, é crucial considerar o prazo de alienação do imóvel, pois a vantagem tributária pode não se concretizar caso a venda ocorra em um período mais curto”, alerta.
O advogado enfatiza que a lei impõe regras específicas para a atualização e que nem todos os bens podem se beneficiar da medida. “A atualização não é sempre a melhor opção. Por exemplo, se um contribuinte vende um imóvel em menos de 180 dias após a atualização, ele pode perder a isenção de imposto. Além disso, para imóveis vendidos abaixo de R$ 440 mil, a isenção também se aplica, tornando a atualização desnecessária”, explica Oliveira.
Douglas também ressalta que a formalização da atualização deve ser feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) e que o pagamento dos tributos deve ser realizado até 16 de dezembro de 2024. “É uma oportunidade, mas que deve ser analisada caso a caso. A falta de planejamento pode levar a resultados indesejados”, conclui.

