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STF discute marco temporal em 5 de agosto

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que abordará as ações relacionadas ao marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A comissão foi estabelecida pelo ministro Gilmar Mendes, que também fixou a quantidade de representantes das diversas partes envolvidas.

Em abril, Gilmar Mendes negou o pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão fosse discutida em audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para ocorrer até 18 de dezembro deste ano.

A comissão será composta por representantes de várias entidades. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) terá seis representantes. A Câmara dos Deputados e o Senado contarão com três membros cada um. O governo federal será representado por quatro integrantes, indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Os estados terão dois representantes, indicados pelo Fórum de Governadores e pelo Colégio Nacional de Procuradores de Estado (Conpeg). Os municípios terão um representante, escolhido por consenso entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP).

Gilmar Mendes é o relator das ações apresentadas pelos partidos PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal. Ele também é responsável pelos processos em que entidades indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade dessa tese.

A tese do marco temporal defende que os indígenas têm direito apenas às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes dessa decisão, o STF havia decidido contra o marco, e essa decisão foi considerada pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

 

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