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STF autoriza posse de candidato preso em cargo público

Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, argumentando que não poderia estar em situação eleitoral regular, já que estava impossibilitado de votar devido à sua condição de preso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão, autorizando um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima a assumir um cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O caso ganhou destaque porque o indivíduo havia passado em um concurso público enquanto estava preso.

Além de ter sido aprovado no concurso, o homem também recebeu o benefício da liberdade condicional concedido pelo juiz responsável pela Vara de Execuções Penais, especificamente para que ele pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo na Funai.

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No entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir o cargo pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, um documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, argumentando que não poderia estar em situação eleitoral regular, já que estava impossibilitado de votar devido à sua condição de preso.

Ele também alegou que o direito de participar de vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e que impor exigências que não levem em consideração a privação da liberdade seria uma forma de discriminação contra o candidato. A primeira instância rejeitou o caso, mas na segunda instância, o homem obteve o reconhecimento do direito de tomar posse. A Funai então recorreu ao Supremo, argumentando o princípio constitucional da isonomia, que estabelece que todos os candidatos devem cumprir os mesmos requisitos para a posse em cargos públicos.

Nesta última quarta-feira (5), a maioria dos ministros do STF decidiu que a quitação eleitoral não é um requisito obrigatório para que um candidato preso, aprovado em concurso, possa ser nomeado e empossado em cargo público. Esse entendimento foi baseado no respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, conforme a tese final do julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou a peculiaridade do mesmo e argumentou que a suspensão dos direitos políticos devido a uma condenação criminal não deve se estender a outros direitos, como o direito ao trabalho. Ele ressaltou a notável determinação do candidato ao ter passado em vestibulares e concursos públicos enquanto estava cumprindo pena em regime fechado.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, com destaque para a força de vontade demonstrada pelo condenado para alcançar seus objetivos acadêmicos e profissionais.

Houve uma divergência aberta por Cristiano Zanin, que argumentou que não seria possível a posse em cargo público para alguém com os direitos políticos suspensos devido a uma condenação criminal transitada em julgado. No entanto, essa posição foi vencida na votação.

 

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