O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quarta-feira (27) um julgamento que teve 12 sessões para deliberar sobre a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na semana anterior, por uma maioria de 9 votos a 2, o STF invalidou o chamado Marco Temporal, mas a definição de outros aspectos do caso foi adiada.
Nesta tarde, os ministros finalmente discutiram os pontos pendentes e confirmaram o direito de indenização para particulares que adquiriram terras de "boa-fé". Essa indenização abrange as benfeitorias e o valor da terra nua e será aplicada aos proprietários que receberam títulos de terras do governo federal ou estadual que posteriormente foram identificadas como áreas indígenas.
A tese aprovada ratifica a derrubada do marco temporal e permite que a indenização seja paga em dinheiro ou em títulos de dívida agrária. No entanto, o processo de indenização será realizado separadamente, não condicionando a saída dos ocupantes dessas terras indígenas ao pagamento da indenização.
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes defendeu o direito à indenização para proprietários de boa-fé. Ele destacou casos de colonos que receberam terras como recompensa por seu serviço na Guerra do Paraguai, que agora estão localizadas em áreas que poderiam ser reconhecidas como terras indígenas. Moraes enfatizou a necessidade de evitar injustiças.
Para facilitar a conclusão do julgamento, o ministro Dias Toffoli retirou sua proposta de voto, que determinava um prazo de 12 meses para o Congresso aprovar uma lei que permitisse a exploração econômica das terras pelos indígenas. Essa proposta buscava autorizar a comercialização da produção agrícola e de recursos minerais, como o potássio, pelas comunidades indígenas, garantindo-lhes uma participação nos lucros.
O processo que levou a essa discussão envolve a disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelas etnias Xokleng, Kaingang e Guarani. Parte dessa terra estava sendo questionada pela procuradoria estadual.


