O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, proferiu seu voto nesta quarta-feira (20) no julgamento que envolve o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, e sua decisão se somou aos votos já proferidos por outros ministros contrários à tese. O placar da votação, até o momento, é de 5 votos a 2 contra o marco temporal.
No entendimento do ministro Toffoli, a Constituição não estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento do direito dos indígenas sobre suas terras. Ele afirmou que "a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988", data da promulgação da Constituição Federal.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal, enquanto os ministros Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor.
A tese defendida pelos proprietários de terras estabelece que os indígenas teriam direito apenas às terras que estavam sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou que estavam em disputa judicial na época. Essa visão é contestada pelos povos indígenas, que defendem seus direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas.
O caso que motivou essa discussão refere-se à disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. A posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado. O julgamento prossegue com os demais ministros do STF expressando seus votos sobre essa importante questão relacionada aos direitos indígenas e à demarcação de terras.

