Sexta, 31 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

22°

Dólar Americano

Carregando...

-

Sexta, 31 Julho 2026

Justiça

há 2 anos

A+ A-

Justiça de Mato Grosso do Sul condena homem por abuso sexual online de menor de idade

As ameaças começaram quando o perfil falso no Facebook pediu o número de celular da vítima.

Em um caso que expõe os perigos ocultos das interações nas redes sociais, a condenação por estupro virtual de uma menor de 14 anos chamou a atenção das autoridades judiciárias. O acusado, que permaneceu negando as acusações, enfrentou um julgamento que ressaltou a seriedade do crime e sua impactante natureza.

De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), o réu teria se aproximado da vítima por meio de uma rede social, fingindo ser outra pessoa. A adolescente, confiante na aparência inofensiva da interação, aceitou a solicitação de amizade no Facebook. No entanto, o que se seguiu foi um pesadelo que durou mais de duas semanas.

Sebraetec

As ameaças começaram quando o perfil falso no Facebook pediu o número de celular da vítima. As mensagens logo tomaram um tom aterrorizante, com o acusado enviando imagens de pessoas degoladas e afirmando conhecer a localização da vítima e sua família. Sob a pressão psicológica das ameaças, a adolescente se viu obrigada a enviar fotos e vídeos explícitos, até mesmo realizando atos sexuais em poses chocantes.

O acusado chegou ao ponto de instruir a vítima a introduzir um objeto na vagina, exacerbando ainda mais o trauma da jovem. Apesar de negar veementemente as acusações, o tribunal considerou a palavra da vítima como prova significativa, uma vez que crimes dessa natureza ocorrem na clandestinidade e frequentemente envolvem apenas o agressor e a vítima, dificultando a obtenção de evidências materiais.

A perícia realizada no celular da vítima trouxe à tona fotos íntimas e as conversas mencionadas pela adolescente, corroborando sua história. Além disso, a investigação vinculou o número de telefone indicado pela vítima ao IMEI do celular apreendido com o réu.

No laudo pericial do dispositivo, foram encontradas imagens de decapitações, fotos de perfis fraudulentos e até mesmo registros do réu alegadamente abusando sexualmente de adolescentes inconscientes. O histórico criminal do acusado também revelou antecedentes por práticas semelhantes.

O juiz responsável pelo caso concluiu que a conduta do réu se enquadra no crime de estupro virtual de vulnerável, uma prática extremamente grave que envolveu ameaças graves à vítima menor de 14 anos. O acusado foi condenado por crime continuado, conforme previsto no artigo 217-A, caput, combinado com o artigo 71, caput, do Código Penal.

 

Veja também