O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (14) o julgamento das três primeiras ações penais relacionadas aos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro. Por maioria, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenaram Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro por diversos crimes, incluindo associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Esses três réus foram acusados pelo Ministério Público Federal em diferentes ações penais, especificamente nas Ações Penais (APs) 1060, 1502 e 1183, todas as quais foram consideradas procedentes pela Corte.
A pena aplicada a Aécio Lúcio e Matheus Lima foi de 17 anos de prisão, enquanto Thiago Mathar recebeu uma sentença de 14 anos. Além disso, todos os três foram condenados a pagar 100 dias-multa, cada um no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo.
Além das penas de prisão e multa, eles também foram obrigados a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, que será dividida solidariamente com qualquer outro condenado no futuro.
Esse julgamento é considerado um marco histórico no enfrentamento de atos que representaram uma ameaça à democracia. Os réus condenados ainda têm o direito de entrar com recursos no STF na tentativa de reduzir o tamanho da pena ou os valores das multas. A previsão é que o Supremo julgue nos próximos dias Moacir José dos Santos, o quarto réu denunciado como executor dos atos golpistas O STF continua analisando casos relacionados a esses eventos, demonstrando o compromisso com a defesa do Estado de Direito e da ordem democrática no país.

