Sexta, 31 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

22°

Dólar Americano

Carregando...

-

Sexta, 31 Julho 2026

Judiciário

há 2 anos

A+ A-

Ex-deputado Roberto Jefferson enfrenta júri popular por tentativa de homicídio contra agentes da PF

Autor de tentativa de homicídio, ex-deputado responderá por ações violentas durante sua prisão.

A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson seja julgado por quatro tentativas de homicídio contra policiais federais que o prenderam em 23 de outubro de 2022, em Comendador Levy Gasparian (RJ), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na ocasião, dois agentes da PF sofreram ferimentos leves.

A magistrada manteve a prisão preventiva de Jefferson, que atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na zona sul do Rio, com autorização do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu interrogatório em maio deste ano, Jefferson admitiu ter disparado cerca de 50 vezes e lançado três granadas de luz e som contra os quatro agentes da PF, embora alegue que não tinha a intenção de matá-los. A juíza afastou a qualificação de motivo fútil imputada pelo Ministério Público Federal, mas manteve outras qualificadoras, como "emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido," "crime contra autoridade no exercício da função," e "emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido."

A juíza rejeitou a acusação de dano qualificado, mas reconheceu a existência de conexão da tentativa de homicídio com os crimes de resistência qualificada, posse ilegal de arma e de três granadas adulteradas.

Jefferson está preso desde outubro do ano passado, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou três granadas contra quatro policiais federais que tentaram cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, dois agentes ficaram feridos, e foram apreendidas armas, carregadores e mais de 8 mil munições. O ex-deputado é réu por tentativa de homicídio contra os quatro agentes federais, resistência qualificada, posse ilegal de armas e munições, e posse de três granadas adulteradas.

Veja também