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Justiça

há 2 anos

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Boate Kiss: anulação do júri e reviravolta nas condenações

Decisão por 4 a 1, STJ mantém anulação do Júri; Réus aguardam novos julgamentos após supostas irregularidades jurídicas no processo

Por quatro votos a um, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta terça-feira (5) a sessão que manteve a anulação do julgamento da Boate Kiss, realizado em dezembro de 2021. Essa decisão confirma o veredicto proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2022, após um recurso da defesa dos réus ter apontado supostas irregularidades jurídicas. Como resultado, as condenações de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos, que variavam de 18 a 22 anos e meio de prisão, agora perdem a validade, e os réus aguardam novos julgamentos. O Ministério Público do Rio Grande do Sul divulgou uma nota lamentando que o recurso da instituição não tenha sido aceito pelo STJ.

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O Ministério Público havia apresentado um recurso ao STJ para tentar reverter a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRS. Em junho, após o ministro Rogério Schietti Cruz, relator do processo, votar a favor da rejeição das alegadas nulidades, dois pedidos de vista foram solicitados pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião Reis.

Quando a sessão foi retomada, o ministro Palheiro apresentou um voto discordante em relação ao relator, igualando a votação. Em seguida, o ministro Reis seguiu o voto de Palheiro, desempatando a situação. Por fim, os ministros Jesuíno Rissato e Laurita Vaz também votaram.

As alegadas irregularidades que a defesa destacou e que influenciaram a anulação do julgamento incluíam:

Sorteios: A seleção dos jurados ter sido realizada após três sorteios, quando o procedimento prevê apenas um;

Conversa com jurados: O juiz Orlando Faccini Neto ter conversado com os jurados em particular, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa;

Questões ao júri: O magistrado ter feito perguntas aos jurados sobre questões ausentes do processo;

Silêncio dos réus: A garantia constitucional do silêncio dos réus ter sido citada como argumento aos jurados pelo assistente de acusação;

Maquete 3D: O uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, que foi incluída nos autos sem um prazo adequado para que as defesas pudessem analisá-la.

Nota do Ministério Público

Sobre o julgamento desta terça-feira, 05 de setembro, que manteve a anulação do júri da boate Kiss, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ressalta que respeita a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas lamenta profundamente que o recurso da instituição não tenha sido aceito.O MPRS se solidariza com as vítimas e seus familiares e entende que a demora na finalização do processo revitimiza a todos e gera a sensação de injustiça. O Ministério Público continuará lutando pela responsabilização de todos os envolvidos. 

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