O Ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão importante ao liberar para julgamento o processo que debate a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O magistrado havia solicitado vista do caso em abril, interrompendo o andamento da análise. Até o momento da suspensão, o placar estava em 2 a 0 a favor da correção dos valores do FGTS, estabelecendo que ela deveria ser, no mínimo, equivalente à correção da caderneta de poupança. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3%. O partido Solidariedade, que apresentou a ação, alega que esse índice não é adequado para repor o poder de compra dos trabalhadores desde 1999.
Portanto, o Solidariedade requer a substituição da TR por um índice vinculado à inflação, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator do caso, Luís Roberto Barroso, acolheu parcialmente o pedido. Segundo o ministro, não há inconstitucionalidade no uso da TR, tampouco há previsão constitucional para que os valores do FGTS sejam indexados à inflação. No entanto, considerando que o FGTS se assemelha a uma poupança compulsória, Barroso entende que a correção não deve ser inferior aos juros da poupança. Sua posição foi seguida pelo Ministro André Mendonça.
Além disso, o Ministro Barroso argumentou que a decisão não deve retroagir, ou seja, sua aplicação deve começar a partir da publicação da ata do julgamento. Essa proposta diverge das expectativas de segurados do fundo, que esperavam a correção retroativa, mas está em linha com os interesses do governo, que argumenta que o pagamento dos valores atualizados até 1999 teria um impacto financeiro de R$ 295 bilhões nos cofres públicos.

