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há 2 anos

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STF amplia autorização para cobrança de contribuição sindical

Maioria dos ministros do Supremo decide validar a cobrança de contribuição assistencial a todos os trabalhadores de determinada categoria, mesmo os não sindicalizados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (1º) para validar a possibilidade de cobrança de contribuição assistencial destinada a sindicatos de todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não sindicalizados.

Essa cobrança precisa ser aprovada em acordo ou convenção coletivos. De acordo com a posição da maioria dos ministros, trabalhadores podem ter o direito de se opor ao pagamento dessa contribuição, formalizando que não querem ter esse desconto no salário. A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

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Os resultados e eventuais conquistas dessas negociações se estendem a toda a categoria, independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.

O julgamento no Supremo não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que deixou de ser obrigatória depois da Reforma Trabalhista, de 2017.

Mudança de entendimento no STF

O STF confirmou em 2017 a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados. Agora, pelos votos apresentados até aqui, os ministros caminham para uma mudança de posicionamento do Tribunal a respeito do tema.

Isso porque a reforma trabalhista, do mesmo ano de 2017, mas posterior ao julgamento do STF sobre a contribuição assistencial, tornou facultativa a cobrança de outra contribuição: a sindical, que tinha natureza tributária e era cobrada de todos os trabalhadores.

Também conhecida como “imposto sindical”, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho do empregado.

A proposta de mudança de entendimento sobre o tema partiu do ministro Roberto Barroso. O magistrado entendeu que, depois da Reforma Trabalhista, “os sindicatos perderam a sua principal fonte de custeio”.

Implicações da decisão

Se prevalecer o entendimento da maioria formada nesta sexta-feira (1º), a contribuição assistencial aos sindicatos poderá ser exigida de todos os trabalhadores – sindicalizados ou não.

Para instituir a cobrança, será preciso que ela conste nos acordos ou convenções coletivas que são firmados entre sindicatos de trabalhadores e de patrões. O texto desses acordos sempre precisa passar por aprovação dos empregados, que homologam ou não o seu teor, em assembleia da categoria.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador se opor ao desconto do valor.

Normalmente, se estabelece um prazo de 10 dias para que o trabalhador manifeste seu desejo de não contribuir. Em geral, o empregado deve ir presencialmente ao sindicato para fazer isso.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos. Pode ser uma contribuição mensal, mas a convenção coletiva pode estabelecer outra periodicidade.

O valor varia. Normalmente é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Insegurança jurídica e críticas

A decisão do STF tem gerado debates sobre a insegurança jurídica que pode ser causada, bem como sobre a necessidade de que essas mudanças ocorressem por meio do Legislativo, não por decisão judicial.

Segundo especialistas, essa mudança na jurisprudência da Corte e na Justiça do Trabalho traz incertezas, especialmente se a cobrança for considerada retroativa, afetando as empresas e trabalhadores que não descontaram ou contribuíram nos últimos anos.

Além disso, críticos argumentam que essa decisão deveria ser tomada pelo Congresso Nacional, através da legislação, não pelo Judiciário.

O julgamento no STF está previsto para continuar até 11 de setembro, com a possibilidade de ministros pedirem vista ou fazerem novos votos até lá.

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