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há 2 anos

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Acordo amplia área de preservação no Parque dos Poderes em Campo Grande

Entendimento entre Governo do Estado e Ministério Público garante proteção adicional à vegetação nativa da região

 

Um acordo firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público Estadual (MPE) marca um importante passo em prol da preservação ambiental no Parque dos Poderes. A ação, que se desenvolve na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, resultará na ampliação da área de proteção da vegetação nativa da região.

Sebraetec

Conforme os termos do entendimento, a legislação vigente, Lei nº 5.237/2018, que assegura a preservação de 164,61 hectares da área, será ampliada para 175,66 hectares. Essa adição de 11,05 hectares representa um marco significativo, já que inclui a proteção de áreas que anteriormente poderiam ser utilizadas para a construção ou expansão de órgãos integrantes do complexo político/administrativo do Estado.

A ação contempla a renúncia por parte do Governo Estadual de mais de 150 mil metros quadrados de faixas, que compõem um importante cinturão ecológico na área. Essas faixas, agora sob proteção, desempenham um papel crucial na conservação ambiental do Parque dos Poderes.

O acordo foi formalizado com a participação do Ministério Público, representado pela SAD (Secretaria de Estado de Administração) e pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Intervenientes como a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e a Defensoria Pública Estadual também contribuíram para o entendimento.

O texto do acordo delineia novos espaços que poderão ser destinados a estacionamento pelas secretarias, escolhidos após análises topográficas para garantir a ausência de vegetação nativa. No caso de intervenções que envolvam supressão de vegetação, a autorização prévia do órgão ambiental (Imasul) será obrigatória.

A reconciliação entre os poderes estaduais, instituições e o Ministério Público traz benefícios substanciais para a preservação ambiental e está sujeita à homologação judicial. Para além dessa validação pelo Judiciário, os efeitos do acordo requerem a aprovação de um projeto de lei, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa. Tal projeto irá alterar a Lei nº 5.237/2018, que estabelece o Complexo dos Poderes e o Programa de Preservação, Proteção e Recuperação Ambiental das áreas do Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas.

O acordo também prevê a possibilidade de compensação em caso de desmatamentos para intervenções nos arredores das secretarias. Essa compensação, quando necessária, deverá ocorrer preferencialmente dentro do Parque dos Poderes. O pacto ainda proíbe a criação de novas áreas de supressão de vegetação, mesmo através de legislação. A condução de audiências públicas para discussões mais aprofundadas sobre o tema também é contemplada no acordo.

Esse acordo traduz-se como um passo significativo no compromisso com a preservação ambiental, ao mesmo tempo em que reafirma a responsabilidade do Governo do Estado em proteger os valiosos recursos naturais da região do Parque dos Poderes.

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