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Proposta de antecipação do 13º salário pelo TJMS gera debate sobre finanças públicas

A medida, que já conta com a assinatura do Desembargador Sérgio Martins foi encaminhada à Assembleia Legislativa

Uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) está gerando discussões sobre as finanças públicas e os benefícios para os servidores. Os magistrados do TJMS encaminharam um anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa que visa antecipar parte do 13º salário dos funcionários anualmente. 

A medida, que já conta com a assinatura do Desembargador Sérgio Martins e foi publicada no Diário do TJMS, propõe que os servidores tenham acesso antecipado a cerca de 50% do 13º salário a partir deste mês. Isso significa que, considerando o vencimento bruto mensal de R$ 37.589,95 para desembargadores, por exemplo, eles poderiam receber uma quantia considerável ainda em agosto.

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Além dos desembargadores, juízes de diferentes instâncias também estariam inclusos nessa proposta, com vencimentos variando entre R$ 29.005,82 e R$ 35.710,46. O objetivo, segundo os proponentes, é proporcionar um alívio financeiro aos servidores.

No entanto, a medida não está isenta de controvérsias. De acordo com o anteprojeto, caso aprovado e sancionado, os servidores não receberiam verbas adicionais relacionadas a aumentos salariais durante o período. Além disso, o texto esclarece que o TJMS não seria obrigado a pagar o adiantamento para todos os magistrados no mesmo mês, o que abre espaço para diferentes cronogramas de pagamento.

Outro ponto levantado é a possibilidade de os magistrados financiarem o adiantamento do décimo terceiro salário e repasses de exercícios anteriores em instituições bancárias. Esse financiamento envolveria o desconto mensal das parcelas diretamente dos salários, incluindo os custos do financiamento. O resultado final, caso aprovado, seria um cenário em que os servidores teriam acesso apenas a uma parte do 13º salário adiantado.

Repasses

Enquanto alguns veem a medida como uma forma de proporcionar alívio financeiro aos servidores e potencialmente impulsionar novos projetos institucionais, críticos argumentam que pode haver discrepâncias na distribuição dos benefícios e que a transparência nas decisões é crucial.

A medida também traz à tona a discussão mais ampla sobre o sistema de remuneração no setor público. Em 2020, o TJMS se destacou por oferecer remunerações extras aos magistrados, gerando debates sobre a equidade e responsabilidade fiscal. Nessa época, os juízes do estado recebiam em média cerca de R$ 61,1 mil, uma quantia 55,8% acima do teto de remuneração, que correspondia ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e estava fixado em R$ 39,2 mil mensais.

Mesmo sujeitos à obrigação de cumprir o teto salarial, diversos órgãos de controle e do Legislativo têm criado cenários que permitem aos tribunais construir benefícios adicionais, conhecidos como "penduricalhos", por iniciativa própria.

Os vencimentos dos magistrados não se limitam apenas aos salários-base. Além disso, eles desfrutam de vantagens como auxílios para alimentação, saúde, educação pré-escolar e natalidade, bem como ajudas de custo, indenizações por dias de férias acumulados, gratificações por substituição, atividade docente, e posições de presidência e representação. Esse cenário é complementado por outras vantagens pecuniárias.

Em janeiro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, uma lei aprovada em dezembro de 2022, que resultou em um aumento de 18% nos salários dos ministros do STF. A medida também incluiu reajustes nas remunerações de servidores públicos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União, bem como nos subsídios dos ministros da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal. A decisão foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Lei 14.520/23, os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal serão reajustados em 18% ao longo de três anos. A partir de 1º de abril de 2023, os vencimentos subiram de R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92. A partir de 1º de fevereiro de 2024, esse valor será elevado para R$ 44.008,52, e em fevereiro de 2025, chegará a R$ 46.366,19.

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