Na noite da última sexta-feira (18), a agência de viagens 123Milhas surpreendeu seus clientes ao anunciar a suspensão das emissões de passagens e pacotes da linha promocional com previsão de embarque entre setembro e dezembro. A medida, que afeta aqueles que adquiriram passagens com datas flexíveis, foi justificada pela empresa devido a fatores econômicos e de mercado adversos, incluindo a pressão sobre a demanda e os preços das tarifas aéreas.
Em um comunicado oficial, a 123Milhas informou que os valores gastos pelos clientes com produtos da linha "PROMO" para esse período serão reembolsados integralmente em forma de vouchers. Esses vouchers contarão com uma correção monetária de 150% do CDI e poderão ser utilizados para a compra de outros produtos disponíveis no catálogo da agência.
A suspensão das vendas já havia sido efetivada na quarta-feira anterior (16), deixando muitos viajantes surpresos e preocupados com seus planos de viagem. Entre os impactados, destacam-se aqueles com menor capacidade financeira, que poderão enfrentar dificuldades para adquirir novas passagens de última hora e, assim, correrão o risco de perder por completo suas viagens programadas.
Rafaela Feitosa, proprietária da empresa SOS Voos em Mato Grosso do Sul, expressou sua preocupação com os desdobramentos dessa decisão. Segundo ela, a suspensão das passagens promocionais para viagens programadas entre setembro e dezembro de 2023 não afetará apenas o estado sul-mato-grossense, mas também passageiros de todo o país.
A empresária destaca que os passageiros com menos recursos financeiros serão os mais afetados, uma vez que a imposição de adquirir novas passagens em curto prazo poderá inviabilizar completamente seus planos. Enquanto isso, os mais abastados financeiramente terão a opção de comprar novas passagens para manter seus planos de viagem intactos. "Isso evidencia uma desigualdade de acesso e a possibilidade de que a corda arrebente no lado mais fraco, ampliando as disparidades socioeconômicas", disse.
Rafaela Feitosa alertou ainda que o passageiro não é obrigado a aceitar voucher, ele tem direito nos termos do art. 35 do CDC, de exigir a quantia paga de forma atualizada. Sendo assim, os passageiros afetados devem buscar seus direitos com o auxílio de um advogado, considerando a complexidade e as possíveis implicações legais decorrentes dessa suspensão.


