O julgamento em andamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) sinaliza uma maioria formada para derrubar a regra que impede juízes de decidirem em casos nos quais as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. A medida foi estabelecida para assegurar a imparcialidade nas decisões, abrangendo inclusive processos patrocinados por outras bancas de advogados.
A justificativa que prevalece é a de que os juízes não possuem controle sobre a carteira de clientes dos escritórios de seus parentes. O entendimento é que, em muitos casos, identificar a lista de clientes do escritório de advocacia torna-se uma tarefa desafiadora, mas não impossível.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi a favor de manter a regra de impedimento, argumentando que ela visa garantir um julgamento justo e imparcial. Já o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência ao se posicionar contra a restrição, sustentando que, na prática, ela se torna inviável devido à rotatividade dos escritórios, ao sigilo de contratos e à dificuldade de obtenção de informações.
Enquanto Cristiano Zanin alegou que o controle das partes do processo é praticamente impossível e poderia prejudicar parentes de magistrados, Luís Roberto Barroso defendeu a regra de impedimento como contribuição para a imparcialidade e o combate à influência pessoal nos processos judiciais. Barroso acrescentou que o juiz só deveria ser penalizado por violar a regra se ficar comprovado que agiu deliberadamente, mesmo ciente da hipótese de impedimento.
O debate sobre a derrubada ou manutenção dessa regra de impedimento prossegue, com diferentes argumentos e visões dos ministros do STF.

