A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a aprovação de novas regras que impactarão a alteração da rede hospitalar nas operadoras de planos de saúde. Estas mudanças, oriundas da Consulta Pública nº 82/2021, visam estabelecer critérios mais claros e objetivos para a modificação da rede assistencial das operadoras. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
As alterações se aplicam tanto à retirada de hospitais da rede quanto à substituição por outros estabelecimentos. O principal objetivo é proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários desses planos.
Portabilidade e Comunicação
Uma das mudanças notáveis é a introdução da possibilidade de portabilidade sem prazo de permanência no plano, para os casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência da rede de sua operadora. Dessa forma, os beneficiários não precisarão cumprir prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos) no plano. A exigência de que os planos de origem e destino tenham a mesma faixa de preço também não se aplicará nesses casos.
Além disso, as operadoras serão obrigadas a comunicar individualmente os consumidores sobre exclusões ou mudanças nos hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada. Essa comunicação deve ser realizada com 30 dias de antecedência a partir do término da prestação de serviço.
Redução da Rede e Substituição de Hospitais
A ANS estabeleceu critérios específicos para a redução da rede hospitalar. Caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a operadora não poderá apenas retirá-la da rede, mas deverá substituí-la por outra unidade.
Para a avaliação da equivalência de hospitais para substituição, será levado em conta o uso de serviços hospitalares e atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se esses serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles devem ser oferecidos no prestador substituto. No caso de hospitais que concentrem até 80% das internações do plano, a exclusão parcial de serviços hospitalares não será permitida.
O hospital substituto deverá estar localizado no mesmo município do excluído, a menos que não haja prestador disponível. Nesse caso, um hospital próximo poderá ser indicado.


