O desembargador Sideni Soncini Pimentel, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acatou o pedido da Associação dos Criadores de MS (Acrissul) e suspendeu a decisão que determinava a penhora de 50% do valor do aluguel pago pelo Assaí à entidade. A medida tinha como objetivo quitar uma dívida de R$ 3,6 milhões. A Acrissul havia sido multada por descumprir a lei do silêncio durante os shows da Expogrande, conforme determinação do TJMS.
A ação de execução de sentença foi protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em abril de 2019, inicialmente cobrando o valor de R$ 1,7 milhão. Todas as tentativas de cobrança resultaram em fracasso, e o MPE optou pelo sequestro do valor pago pelo Assaí, cujo montante iniciou em R$ 80 mil e chegou a R$ 109 mil em 2013.
A Associação dos Criadores argumentou que o bloqueio de metade do aluguel comprometeria suas atividades, já que a maior parte das despesas fixas consome 95% de sua receita total. Além disso, alegou o risco de lesão irreparável devido à falta de outras fontes de custeio.
O desembargador Pimentel considerou que a penhora sobre a principal fonte de receita da Acrissul colocaria em risco suas atividades e sua própria existência. Ele destacou que a entidade é uma sociedade simples, sem finalidade lucrativa, o que tornaria inviável a constrição sobre uma parcela considerável de sua receita.
O magistrado também mencionou a plausibilidade do direito invocado pela Acrissul, com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a penhora de percentual razoável (geralmente 5%) sobre o faturamento ou rendimentos de pessoas jurídicas, desde que não prejudique suas atividades.
A decisão do desembargador suspende a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos até o julgamento pela 4ª Câmara Cível do TJMS.


