Na última sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a revisão da vida toda para aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com uma margem apertada de seis votos a cinco, o plenário do STF acolheu a tese apresentada pelo relator, o ex-ministro Marco Aurélio Mello. Essa tese argumenta que os beneficiários da Previdência Social têm o direito de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo de suas aposentadorias, seguindo a jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os votos contrários foram dos ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Essa decisão tem o potencial de impactar positivamente os segurados do INSS, caso seja implementada a "revisão integral do histórico contributivo". Isso permitirá que os segurados recalcularem suas aposentadorias levando em consideração as contribuições feitas antes de julho de 1994. Essa data é crucial porque em 1999 houve uma mudança na legislação previdenciária que excluiu os pagamentos anteriores ao Plano Real (1994) do cálculo das aposentadorias para pessoas que já contribuíam com o INSS naquele período.
A decisão do STF favorece aqueles que se aposentaram nos últimos 10 anos, seguindo as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, baseadas na Lei 9.876/99. Esse posicionamento é especialmente relevante para os beneficiários que fizeram contribuições substanciais antes de 1994.
Os números ilustram a importância desse julgamento. Entre os anos de 1999 e 2019, foram concedidos 88,3 milhões de benefícios pelo INSS. Atualmente, tramitam 24.663 processos relacionados à revisão da vida toda, sendo que somente neste ano já foram registrados 10.768 novos casos, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O advogado Gabriel Dantas, especializado em casos de revisão da vida toda, enfatiza que a tese em questão tem como objetivo reconhecer a legislação vigente no momento do ingresso dos segurados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 1999. Ele destaca que essa opção de filiação ao regime previdenciário é um reflexo da confiança nas regras estabelecidas.
Dantas ressalta ainda que a Lei 9.876/99 estabeleceu regras de transição para um novo conjunto de normas recém-promulgadas. Negar a natureza transitória dessa lei equivale a considerá-la como regra definitiva, o que poderia impactar negativamente o direito de escolha de determinados segurados, resultando em efeitos adversos nas contribuições anteriores a 1994 e na redução dos benefícios.
O julgamento no STF traz à tona questões cruciais sobre o sistema previdenciário brasileiro e a maneira como as aposentadorias são calculadas. As implicações dessa decisão reverberarão em diversos casos, afetando diretamente a vida financeira dos segurados do INSS.


