O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que traz mudanças significativas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao estabelecer que não haverá vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros líderes religiosos com atribuições similares.
De acordo com a nova medida, a ausência de relação de emprego será reconhecida mesmo que a pessoa exerça funções relacionadas à administração da entidade religiosa ou esteja em fase de formação.
A Lei 14.647/23, sancionada pelo presidente Lula, foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7). Os proponentes do projeto defendem que a lei tem como objetivo conferir segurança jurídica às instituições religiosas e prevenir a acumulação de ações trabalhistas nos tribunais.
Os responsáveis pelo projeto argumentam também que a adesão a uma crença religiosa reflete um chamado de ordem espiritual, e não um desejo de ser remunerado por serviços prestados, como é comum em atividades seculares.
A origem da lei está no Projeto de Lei 1096/19, apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado paulista Roberto Alves. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho.
Segundo Carvalho e Alves, "a inexistência de vínculo empregatício ocorre pelo fato de que o líder religioso desempenha suas atividades em prol da fé, uma missão abraçada por convicção ideológica, diferenciando-se, assim, dos trabalhadores eclesiásticos com vínculo empregatício".



