Terça, 7 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

17°

Dólar Americano

Carregando...

-

Terça, 7 Julho 2026

Estado

há 4 meses

A+ A-

Estado prorroga decreto que determina corte de 25% nas despesas públicas

Medida é mantida até o fim do ano para garantir cumprimento da meta fiscal e conter impacto da queda na arrecadação

O governo estadual oficializou nesta quarta-feira (18) a extensão do decreto nº 16.736, que impõe redução de 25% nas despesas de custeio da administração pública. A prorrogação mantém as restrições ao longo de 2026, como parte da estratégia para preservar o equilíbrio das contas.

A política de contenção foi anunciada em agosto de 2025 pelo governador Eduardo Riedel (PP), diante da retração na arrecadação. A meta inicial do contingenciamento previa economia de até R$ 800 milhões, com o objetivo de assegurar recursos para investimentos considerados prioritários.

Alems

O que prevê o decreto

O corte de 25% incide sobre gastos como compra de veículos, mobiliário, equipamentos e outros bens permanentes, além de despesas com diárias, passagens, participação em eventos e pagamento de horas extras.

O texto estabelece que as secretarias responsáveis pela gestão estratégica e pela fazenda deverão revisar periodicamente a programação orçamentária, podendo adotar novas medidas administrativas para racionalizar despesas e contingenciar recursos, inclusive em autarquias, fundações e fundos especiais do Poder Executivo estadual.

Ajustes nas contas

Desde o início de 2025, a administração estadual já vinha promovendo revisão de contratos, controle mais rígido de viagens e suspensão de projetos com impacto orçamentário. Com o agravamento da queda de receita, as ações foram intensificadas.

A economia projetada de R$ 800 milhões representa cerca de 10% do orçamento de custeio previsto para 2025. Ainda assim, o governo considera o contingenciamento uma etapa inicial, sem descartar novas iniciativas ao longo do segundo semestre, a depender do comportamento da arrecadação.

Entre os objetivos das medidas está também o reenquadramento do Estado abaixo do limite prudencial de gastos com pessoal, ultrapassado no primeiro quadrimestre do ano.

Veja também