Quarta, 8 Julho 2026

Anuncie aqui

Campo Grande

18°

Dólar Americano

Carregando...

-

Quarta, 8 Julho 2026

Capital

há 6 meses

A+ A-

Aumento expressivo do IPTU pode levar contribuintes à Justiça em Campo Grande

Revisão da base de cálculo elevou imposto em até 396%, apesar de índice oficial prever correção de 5,32%

Reajustes significativos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que chegam a 396% em alguns casos, devem desencadear uma série de ações judiciais contra a Prefeitura de Campo Grande nos próximos meses. A expectativa de judicialização cresce à medida que os contribuintes passam a ter acesso aos valores atualizados do tributo, inicialmente por meio do site oficial do município e, em janeiro, com a distribuição dos carnês impressos.

De acordo com especialistas, o aumento expressivo foi identificado por moradores que consultaram antecipadamente os valores do IPTU pela internet. A tendência é de que o número de questionamentos legais se amplie quando todos os contribuintes receberem a cobrança formal do imposto.

Alems

Mudança na base de cálculo

Inicialmente, o reajuste do IPTU anunciado pela administração municipal seria de 5,32%, índice correspondente à variação do IPCA-E, indicador de inflação calculado pelo IBGE. No entanto, além da correção inflacionária, houve atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), o que impactou diretamente o valor venal dos imóveis e elevou de forma significativa o imposto devido em determinadas regiões da cidade.

A PGV é o instrumento utilizado pelo poder público para estimar o valor dos imóveis, considerando fatores como localização, infraestrutura urbana, padrão construtivo e serviços disponíveis. A partir desses parâmetros, são definidos valores médios por metro quadrado em cada área do município, que servem de base para o cálculo do IPTU.

Questionamentos legais

Especialistas em direito tributário apontam que alterações na Planta Genérica de Valores exigem aprovação por meio de lei complementar na Câmara Municipal, não podendo ser feitas apenas por decreto do Executivo. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional estabelecem limites claros para esse tipo de atualização.

Segundo o advogado tributarista Hugo Conforte, a forma como o reajuste foi implementado pode ser considerada irregular. Ele afirma que, caso o município não reveja os critérios adotados, a alternativa para os contribuintes será buscar o Judiciário. Entre as medidas avaliadas está a possibilidade de pagamento do imposto em juízo, até que a legalidade dos valores seja analisada.

Com a proximidade do início do calendário de cobrança, a expectativa é de que o tema ganhe maior repercussão e seja alvo de debates administrativos e judiciais nas próximas semanas.

Veja também