O Governo de Mato Grosso do Sul instituiu o Recupera-MS, programa que oferece condições especiais para regularização de débitos de empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação. A iniciativa foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel por meio da Lei nº 6.488, de 23 de outubro de 2025.
Poderão aderir contribuintes com débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo os já parcelados ou notificados pela Sefaz. Há possibilidade de pagamento à vista, com redução de até 95% das multas e 65% dos juros, ou parcelamento em até 180 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas.
A entrada deve ser solicitada em até 90 dias após a publicação do decreto que regulamentará o programa, e a primeira parcela deverá ser quitada em até 150 dias. As parcelas têm valor mínimo de 10 UFERMS.
Empresas que anteciparem o saldo devedor até dezembro de 2026 terão direito às maiores reduções. O programa também reabre prazos de débitos formalizados e pode anular autos de infração e ações judiciais já em curso.
A operacionalização ficará a cargo da Sefaz e da PGE, a depender do estágio da cobrança. O governo reforça que valores já pagos não serão restituídos.

