Os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos começam a receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. O valor corresponde a metade do salário, sem desconto de Imposto de Renda, e representa um reforço importante no orçamento de milhões de brasileiros.
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, quando o desconto do imposto de renda é aplicado sobre o valor total. Quem optar por receber o 13º integral recebe o montante completo até a mesma data. O pagamento também é proporcional para empregados que tiveram o contrato encerrado sem justa causa e para trabalhadores temporários contratados pela CLT.
O benefício, garantido pela Constituição e regulamentado pela lei nº 4.090/1962, inclui adicionais como horas extras, comissões e adicional noturno. A base para cálculo da primeira parcela é o salário do mês anterior ao pagamento. Por exemplo, quem receber em 30 de novembro terá como referência o salário de outubro.
Segundo dados do Dieese, em 2024 o 13º salário injetou R$ 291 bilhões na economia, o equivalente a 2,7% do PIB, mostrando seu impacto direto no consumo e nas finanças das famílias brasileiras.
Especialistas lembram que trabalhadores que não receberem o benefício podem recorrer ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Em caso de atraso, o empregador pode ser obrigado a pagar o valor com correção monetária e multas, além de sofrer penalidades adicionais em caso de reincidência.

