Termina nesta quarta-feira, 15 de outubro, o prazo final para que empresas com 100 ou mais funcionários divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611/2023, que trata da promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
Mais de 54 mil empresas em todo o país devem publicar o documento em seus canais institucionais — como site, redes sociais ou outros meios de ampla visibilidade — voltados tanto aos seus trabalhadores quanto ao público em geral.
O prazo original, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido à identificação de inconsistências em parte dos dados enviados pelas empresas.
O que diz a lei
A igualdade salarial entre homens e mulheres está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943. No entanto, na prática, a regra ainda enfrenta resistência em diversos setores da economia.
A Lei nº 14.611/2023 reforça esse princípio ao exigir transparência ativa por parte das empresas, com a divulgação periódica de relatórios que mostrem diferenças salariais, critérios de remuneração e planos de ação para correção de eventuais disparidades.
O não cumprimento da exigência pode resultar em multas administrativas que podem chegar a 3% da folha de pagamento, com limite de até 100 salários mínimos por infração.
Fiscalização e penalidades
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento da medida. Na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas e 90 foram autuadas por não disponibilizarem o documento em local de fácil acesso.
A nova rodada de relatórios utiliza os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela Dataprev, empresa pública federal.
Dados preocupantes
A edição anterior do relatório revelou que, em média, as mulheres ganham 20,9% a menos do que os homens nas mesmas funções. A situação é ainda mais alarmante para mulheres negras, cuja remuneração chega a ser 52,5% menor do que a de homens não negros.
Nos casos em que for constatada desigualdade salarial ou de critérios de remuneração, as empresas são obrigadas a elaborar e implementar um plano de ação com metas e prazos claros para reduzir essas diferenças. A construção desse plano deve contar com a participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores.
Acesso ao relatório
As empresas podem acessar os dados individuais do relatório por meio do Portal Emprega Brasil, utilizando o login da plataforma Gov.br. Já os dados consolidados da nova edição serão divulgados em conjunto pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
Segundo nota divulgada pelo MTE, a expectativa é de que os números desta edição ainda não mostrem redução significativa das desigualdades, o que reforça a necessidade de políticas públicas consistentes e contínuas voltadas à equidade de gênero no mercado de trabalho.
Medidas obrigatórias e metas internacionais
Além da transparência salarial, a nova legislação obriga as empresas a:
- Fiscalizar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho;
- Criar canais internos para denúncias de desigualdade salarial;
- Promover programas de diversidade e inclusão;
- Estimular a capacitação e ascensão profissional das mulheres.
A meta de igualdade salarial entre homens e mulheres está diretamente ligada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8 da ONU, que visa garantir até 2030 o trabalho decente, produtivo e com remuneração justa para todos, inclusive mulheres, jovens e pessoas com deficiência.
O prazo se encerra hoje, e o não cumprimento da obrigação legal pode trazer impactos financeiros e reputacionais às empresas. O relatório é uma ferramenta fundamental para promover a equidade no ambiente de trabalho e garantir que homens e mulheres recebam o mesmo salário pelo mesmo trabalho.


