O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou uma nova legislação que oferece desconto de 30% no ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para quem formalizar doações de bens em vida. O benefício é válido até o dia 30 de dezembro de 2025 e busca estimular a regularização de doações — especialmente de imóveis — nos cartórios do estado.
O desconto, no entanto, não se aplica a herdeiros que estejam em processo de inventário, ou seja, quando os bens são transmitidos após o falecimento do proprietário. Nessas situações, o imposto continua sendo cobrado integralmente.
Quem tem direito ao desconto
Segundo a nova regra, o abatimento vale apenas para quem quitar o imposto à vista, em parcela única, no período em que a lei estiver vigente. O desconto também incide sobre juros e multas, desde que relacionados a doações feitas dentro do prazo da lei.
O benefício não é retroativo e não gera reembolso para contribuintes que já tenham quitado o ITCD em anos anteriores.
Impacto na arrecadação e expectativa do governo
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) estima que, se a medida estivesse em vigor nos últimos três anos, a renúncia fiscal média seria de R$ 13,8 milhões no período de setembro a dezembro. Mesmo assim, o governo acredita que a medida não comprometerá o equilíbrio fiscal de 2025, já que pode estimular o aumento de pagamentos voluntários e antecipados do imposto, ampliando a base de arrecadação.
Além disso, a iniciativa ocorre em um momento de queda na receita do ICMS, especialmente com a redução da arrecadação sobre o gás natural. Com o novo incentivo, a expectativa é de maior movimentação nos cartórios, contribuindo para dinamizar o setor e formalizar a transferência de bens de forma mais eficiente.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada nesta sexta-feira (19), com publicação no Diário Oficial do Estado.


