Mulheres em todo o país passam a contar com novas medidas legais de proteção a partir desta sexta-feira (10). As normas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação com foco no endurecimento das punições e no reconhecimento de novas formas de violência.
Embora o monitoramento eletrônico de agressores não seja uma novidade, a nova legislação reforça e amplia sua aplicação dentro da Lei Maria da Penha, principalmente em casos de risco iminente ou descumprimento de medidas protetivas.
Veja o que muda com as novas leis:
• Crime de violência vicária (vicaricídio): passa a ser tipificado no Brasil. Trata-se do assassinato ou violência contra filhos ou familiares para atingir emocionalmente a mulher.
• Pena mais severa: de 20 a 40 anos de prisão, podendo aumentar em situações agravantes.
• Agravantes previstos: quando o crime ocorre na presença da mulher, envolve crianças, idosos ou pessoas com deficiência, ou descumpre medida protetiva.
• Tornozeleira eletrônica: uso reforçado e priorizado em casos de risco à vítima ou descumprimento de decisões judiciais.
• Nova data oficial: criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas (5 de setembro).
As medidas já estão em vigor e, segundo o governo, buscam fortalecer o enfrentamento à violência de gênero, ampliando tanto a proteção às vítimas quanto a responsabilização dos agressores.

