A disputa judicial envolvendo o IPTU 2026 em Campo Grande ganhou novos contornos nesta quarta-feira (11). Em decisão complementar, a Justiça reforçou que está suspensa a cobrança do imposto sempre que o reajuste do valor venal do imóvel superar o índice de 5,32%, correspondente à inflação medida pelo IPCA-E.
A medida atende a pedido apresentado pela OAB-MS, que questiona o reenquadramento imobiliário realizado pela prefeitura por meio de decreto. Para a entidade, qualquer aumento real — acima da inflação — depende de aprovação da Câmara Municipal.
Com o novo despacho, o juiz detalhou como o contribuinte deve proceder diante do vencimento da cota única ou da primeira parcela, marcado para esta quinta-feira (12). Quem teve apenas a correção inflacionária deve pagar normalmente. Já os proprietários que identificarem aumento superior a 5,32% no valor da avaliação estão amparados pela suspensão temporária da cobrança do IPTU.
A decisão também destaca que o boleto enviado pelo município reúne dois valores distintos: o IPTU e a Taxa do Lixo. Esta última não foi atingida pela liminar e segue válida.
Nos casos de aumento acima da inflação, a prefeitura terá prazo de 30 dias para recalcular o tributo e disponibilizar novos boletos com data atualizada para pagamento. O município foi dispensado de reenviar carnês físicos, mas deverá garantir atendimento ampliado à população e disponibilizar, de forma transparente no site oficial, os valores comparativos de 2025 e 2026.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já havia mantido a suspensão dos reajustes acima da inflação ao negar recurso apresentado pelo Executivo municipal. Com a nova manifestação judicial, a intenção é reduzir interpretações divergentes e orientar os contribuintes sobre seus direitos e obrigações.


