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DIREITOS HUMANOS

há 7 meses

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Justiça mantém condenação por racismo em partida universitária de basquete após recurso do MPMS

TJMS confirma decisão unânime, reconhece provas robustas, aplica o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial e garante indenização por dano moral à vítima

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação de um acadêmico por crime de racismo mediante injúria praticado durante uma partida universitária de basquete em Dourados. A decisão rejeitou o recurso da defesa e confirmou a sentença que responsabiliza o autor pelas ofensas praticadas contra outro estudante.

O caso foi acompanhado pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados. Segundo ele, a manutenção da condenação reforça o compromisso institucional no combate ao racismo. “Toda ação que combata o racismo e lute por igualdade é importante, especialmente neste Dia da Consciência Negra”, afirmou.

Alems

O crime ocorreu em 15 de maio de 2023, durante as Olimpíadas Internas de uma universidade privada. Conforme boletim de ocorrência e depoimentos colhidos em juízo, a vítima, estudante de Odontologia, tentou separar uma briga entre jogadores quando foi empurrada e insultada pelo agressor, aluno de Agronomia, que a chamou de “macaco, filho da p.”. A injúria gerou forte comoção entre os presentes, levando o atleta a comunicar o fato aos árbitros e, posteriormente, à polícia.

O relator destacou que as testemunhas foram firmes e coerentes ao confirmar a ofensa, e que o árbitro responsável expulsou o agressor imediatamente após tomar conhecimento da situação, relatando ainda comportamento provocativo do jogador ao deixar a quadra. Para o Tribunal, o uso da expressão ofensiva demonstrou clara intenção de atingir a dignidade da vítima por motivo racial.

A decisão também reconhece que o ambiente esportivo constitui circunstância de aumento de pena, conforme o art. 20-A da Lei nº 7.716/89, que trata de práticas discriminatórias em ambientes de recreação ou diversão. Foi mantida ainda a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, considerada devida automaticamente em razão da discriminação sofrida.

O Tribunal ressaltou a obrigatoriedade de aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com princípios constitucionais e tratados internacionais que determinam o enfrentamento ao racismo.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul reiterou que condutas racistas em ambientes esportivos, frequentemente naturalizadas, configuram crime grave e exigem resposta firme do Estado para proteção da dignidade das vítimas.

A condenação do universitário permanece em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além do pagamento de 13 dias-multa e indenização por dano moral.

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