O iFood poderá continuar cobrando a taxa de serviço dos consumidores em Mato Grosso do Sul. A decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que não há ilegalidade ou abusividade na cobrança, uma vez que os valores são informados previamente aos usuários.
A ação foi movida pela Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), que contestava a cobrança, alegando que a plataforma opera de forma monopolista e lucra tanto com restaurantes quanto com clientes finais. A associação solicitava a suspensão imediata da taxa e indenização de R$ 815 milhões.
O magistrado destacou que o consumidor tem ciência da taxa e de sua finalidade, caracterizando a prática como permitida pela legislação brasileira de intermediação de serviços. A decisão contraria parecer do Ministério Público, que considerava abusiva a cobrança.
O iFood afirmou que a taxa foi implementada durante o aumento de pedidos na pandemia para custear parte da operação de intermediação entre usuários, estabelecimentos e entregadores, e classificou a ação como “infantil e sensacionalista”.
Apesar da decisão, a Adecon ainda pode recorrer, mantendo o debate sobre a legalidade e impacto da taxa nos consumidores.

