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há 9 meses

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Obras emergenciais são determinadas na ponte do Rio Paraguai em Corumbá

Estrutura apresenta deterioração crítica e risco à segurança pública; medidas devem ser executadas em caráter imediato

O Ministério Público Estadual (MPMS) determinou a execução de obras emergenciais na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR-262, em Porto Morrinho, Corumbá, após constatação de graves problemas estruturais que colocam em risco a segurança de motoristas e pedestres. A decisão exige que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) adotem ações imediatas, com prazo de 72 horas para início das intervenções.

Vistorias técnicas recentes realizadas pela Defesa Civil Municipal apontaram deterioração crítica na ponte, incluindo buracos e fissuras na pista de rolamento, armaduras metálicas expostas, falhas nas juntas de movimentação e deslocamento das lajes. Trata-se da principal via terrestre que conecta Corumbá e Ladário ao restante do Estado e ao país, além de ser rota estratégica para transporte de cargas rumo à Bolívia.

Alems

Medidas emergenciais

Entre as determinações, estão a sinalização reforçada da ponte, gestão do tráfego de veículos pesados, fiscalização contínua de sobrecarga e início imediato de obras para recuperação das juntas de dilatação e da pista de rolamento. Um relatório técnico detalhado das intervenções deve ser apresentado em até sete dias. O descumprimento das ordens acarretará multa diária de R$ 50 mil.

O juiz responsável destacou que a situação extrapola questões técnicas de engenharia, envolvendo também a proteção ambiental e o risco ao ecossistema do Rio Paraguai, um dos principais cursos d’água do Pantanal. Segundo a decisão, a ausência de certeza científica não pode ser usada como justificativa para omissões diante de riscos potencialmente graves.

Apesar de o Estado afirmar que a ponte permanece segura e que há um plano de recuperação previsto para 24 meses, o Judiciário considerou o cronograma insuficiente, já que ações relevantes só seriam iniciadas a partir do oitavo mês, prazo incompatível com a urgência da situação.

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