A Prefeitura de Campo Grande regulamentou nesta terça-feira (30) a cobrança da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026. O decreto define que o tributo será lançado no mesmo documento do IPTU, com prazos e formas de pagamento unificados.
Os valores variam conforme o Mapa do Perfil Socioeconômico Imobiliário, que classifica os imóveis por padrão construtivo e tipo de uso — residencial, comercial, industrial, misto, serviços ou templos. Para 2026, as faixas foram atualizadas pelo IPCA-E. Imóveis em áreas de padrão mais baixo pagarão R$ 0,25 por metro quadrado ao ano, enquanto os de padrão mais alto terão tarifa de R$ 12,60 por metro quadrado.
A norma ainda prevê isenção quando a soma do IPTU e da taxa resultar em valor igual ou inferior a R$ 47,12.
O parcelamento seguirá critérios progressivos:
- até R$ 20,00: pagamento em parcela única;
- acima de R$ 20,00 até R$ 200,00: de duas a dez parcelas;
- entre R$ 200,00 e R$ 220,00: até 11 parcelas;
- acima de R$ 220,00: até 12 parcelas.

Os contribuintes que discordarem do valor poderão apresentar contestação fundamentada até 10 de março de 2026, junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Caso a impugnação seja rejeitada, o débito deverá ser quitado com acréscimo de juros.
A prefeitura destaca que o pagamento garante a coleta regular do lixo doméstico e o encaminhamento adequado dos resíduos. Os carnês com os valores individuais serão entregues aos contribuintes em dezembro, junto ao IPTU.


