Sete ex-servidoras do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) foram obrigadas pela Justiça a devolver mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Entre 2001 e 2002, elas receberam salários sem cumprir a jornada de trabalho, prática que configurou enriquecimento ilícito e violação aos princípios da administração pública.
A investigação foi conduzida pela 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, após denúncia em 2008 sobre a atuação das chamadas “funcionárias fantasmas”. A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou que cada ex-servidora restitua valores entre R$ 67 mil e R$ 498 mil, além da indisponibilidade de bens como medida cautelar para garantir o ressarcimento.
De acordo com a sentença, a conduta das rés constitui ato de improbidade administrativa, conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992. Embora sanções como perda de função pública e suspensão de direitos políticos estejam prescritas, o ressarcimento ao erário é imprescritível, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 897.

