A Prefeitura de Campo Grande publicou nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do Município (Diogrande), o Decreto nº 16.326, que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 4.348.000,00. O recurso será destinado ao reforço orçamentário de quatro órgãos da administração municipal: Semed, Sisep, Selc e Servimed.
O crédito suplementar, conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/1964, permite o remanejamento de recursos já existentes no orçamento municipal, sem aumento da despesa total, por meio da anulação de outras dotações orçamentárias.
Distribuição dos recursos
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Semed (Secretaria Municipal de Educação) – R$ 3.400.000,00
Verba voltada à manutenção e desenvolvimento do ensino, reforçando a ação orçamentária 1022. Parte do valor será obtida com a anulação de dotações da própria pasta. -
Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos) – R$ 700.000,00
Destinada à manutenção da infraestrutura urbana (ação 2049). -
Selc (Secretaria Especial de Licitações e Compras) – R$ 183.000,00
Recursos aplicados em ações administrativas e de compras públicas. -
Servimed (Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais) – R$ 65.000,00
Suplementação atenderá despesas com a manutenção da assistência à saúde dos servidores (ação 4023).
Base legal e vigência
A medida está fundamentada nos artigos 15 e 16 da Lei Municipal nº 7.287/2024, que autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 15% do orçamento aprovado. Também se apoia no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que trata da elaboração e controle dos orçamentos públicos.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, cumprindo os trâmites legais de transparência fiscal e devendo ser comunicado à Câmara Municipal.
O que é crédito suplementar?
Crédito suplementar é um instrumento orçamentário utilizado para reforçar dotações insuficientes ao longo da execução orçamentária, sem alterar o total do orçamento aprovado. Para isso, é necessário anular parcialmente ou totalmente recursos de outras áreas, redistribuindo o montante já previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).


