O Conselho Municipal de Educação de Campo Grande publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Município (Diogrande, edição nº 7.997), a Deliberação CME/CG/MS nº 3.208/2025, que estabelece novas regras para o credenciamento, autorização e funcionamento de creches e pré-escolas da Capital. A normativa atinge tanto a rede pública quanto a privada e está alinhada às diretrizes nacionais do Ministério da Educação.
Aprovada em plenária no dia 7 de julho, a deliberação define exigências detalhadas nas áreas de infraestrutura, recursos humanos, práticas pedagógicas e documentação institucional, com o objetivo de garantir o direito das crianças de 0 a 5 anos a uma educação infantil de qualidade, segura, inclusiva e equitativa.
Educação Infantil como direito
A nova regra reforça que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e um direito fundamental da criança, devendo ser ofertada em espaços educativos não domésticos, como creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). A matrícula a partir dos 4 anos é obrigatória, conforme determina a legislação federal.
Entre os princípios orientadores estão:
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Desenvolvimento integral (físico, psicológico, intelectual e social);
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Valorização das diferentes culturas e linguagens;
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Respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, crenças e formas de organização familiar.
Inclusão e acessibilidade
A deliberação assegura atendimento especializado para crianças com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades, exigindo formação continuada dos profissionais, materiais acessíveis, brinquedos adaptados e metodologias inclusivas.
Também devem ser respeitadas as modalidades específicas da educação básica, como:
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Educação escolar indígena e quilombola;
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Bilíngue de surdos;
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Educação do campo, das águas e das florestas;
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Atendimento a crianças migrantes, refugiadas ou em situação de itinerância.
Estrutura mínima exigida
As instituições que desejam oferecer Educação Infantil precisarão cumprir uma série de exigências físicas e materiais, incluindo:
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Salas com ao menos 1,5 m² por criança;
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Espaços para alimentação e parque infantil;
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Área coberta para atividades físicas;
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Banheiros adaptados, climatização, ventilação e segurança;
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Mobiliário ergonômico, livros e brinquedos adequados à faixa etária e à diversidade cultural.
Para creches com crianças de até dois anos, são exigidos ainda:
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Lactário, área ao ar livre, berçários, trocadores e salas com no mínimo 2 m² por criança.
A jornada escolar poderá ser:
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Parcial: mínimo de 4 horas diárias;
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Integral: de 7 a 10 horas diárias.
A frequência mínima exigida na pré-escola é de 60% da carga horária anual, com notificação obrigatória ao Conselho Tutelar caso haja faltas injustificadas superiores a 30%.
Credenciamento, fiscalização e documentos obrigatórios
O funcionamento das instituições está condicionado ao credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação e à publicação da autorização no Diogrande, com validade de até cinco anos. Escolas que funcionarem sem regularização poderão ser denunciadas à Semed e ao Ministério Público.
A fiscalização será feita com inspeções presenciais, emissão de relatórios técnicos e possibilidade de suspensão da autorização em caso de irregularidades.
Além disso, é obrigatório:
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Apresentar e manter atualizado o Projeto Político-Pedagógico (PPP);
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Ter o Regimento Escolar;
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Exibir publicamente o ato autorizativo em local visível.
Esses documentos devem refletir a identidade da instituição, as metodologias adotadas, a gestão democrática e o compromisso com a equidade e a inclusão.


