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NORMAS

há 11 meses

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Nova deliberação define regras para funcionamento da Educação Infantil em Campo Grande

Normas abrangem critérios estruturais, pedagógicos e legais para escolas públicas e privadas; instituições devem se adequar para obter autorização

O Conselho Municipal de Educação de Campo Grande publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Município (Diogrande, edição nº 7.997), a Deliberação CME/CG/MS nº 3.208/2025, que estabelece novas regras para o credenciamento, autorização e funcionamento de creches e pré-escolas da Capital. A normativa atinge tanto a rede pública quanto a privada e está alinhada às diretrizes nacionais do Ministério da Educação.

Aprovada em plenária no dia 7 de julho, a deliberação define exigências detalhadas nas áreas de infraestrutura, recursos humanos, práticas pedagógicas e documentação institucional, com o objetivo de garantir o direito das crianças de 0 a 5 anos a uma educação infantil de qualidade, segura, inclusiva e equitativa.

Alems

Educação Infantil como direito

A nova regra reforça que a Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e um direito fundamental da criança, devendo ser ofertada em espaços educativos não domésticos, como creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 a 5 anos). A matrícula a partir dos 4 anos é obrigatória, conforme determina a legislação federal.

Entre os princípios orientadores estão:

  • Desenvolvimento integral (físico, psicológico, intelectual e social);

  • Valorização das diferentes culturas e linguagens;

  • Respeito à diversidade étnico-racial, de gênero, crenças e formas de organização familiar.

Inclusão e acessibilidade

A deliberação assegura atendimento especializado para crianças com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades, exigindo formação continuada dos profissionais, materiais acessíveis, brinquedos adaptados e metodologias inclusivas.

Também devem ser respeitadas as modalidades específicas da educação básica, como:

  • Educação escolar indígena e quilombola;

  • Bilíngue de surdos;

  • Educação do campo, das águas e das florestas;

  • Atendimento a crianças migrantes, refugiadas ou em situação de itinerância.

Estrutura mínima exigida

As instituições que desejam oferecer Educação Infantil precisarão cumprir uma série de exigências físicas e materiais, incluindo:

  • Salas com ao menos 1,5 m² por criança;

  • Espaços para alimentação e parque infantil;

  • Área coberta para atividades físicas;

  • Banheiros adaptados, climatização, ventilação e segurança;

  • Mobiliário ergonômico, livros e brinquedos adequados à faixa etária e à diversidade cultural.

Para creches com crianças de até dois anos, são exigidos ainda:

  • Lactário, área ao ar livre, berçários, trocadores e salas com no mínimo 2 m² por criança.

A jornada escolar poderá ser:

  • Parcial: mínimo de 4 horas diárias;

  • Integral: de 7 a 10 horas diárias.

A frequência mínima exigida na pré-escola é de 60% da carga horária anual, com notificação obrigatória ao Conselho Tutelar caso haja faltas injustificadas superiores a 30%.

Credenciamento, fiscalização e documentos obrigatórios

O funcionamento das instituições está condicionado ao credenciamento junto ao Conselho Municipal de Educação e à publicação da autorização no Diogrande, com validade de até cinco anos. Escolas que funcionarem sem regularização poderão ser denunciadas à Semed e ao Ministério Público.

A fiscalização será feita com inspeções presenciais, emissão de relatórios técnicos e possibilidade de suspensão da autorização em caso de irregularidades.

Além disso, é obrigatório:

  • Apresentar e manter atualizado o Projeto Político-Pedagógico (PPP);

  • Ter o Regimento Escolar;

  • Exibir publicamente o ato autorizativo em local visível.

Esses documentos devem refletir a identidade da instituição, as metodologias adotadas, a gestão democrática e o compromisso com a equidade e a inclusão.

 

 

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