A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (7), o projeto de lei que proíbe o contingenciamento de recursos para a defesa agropecuária já previstos no Orçamento. De autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), o PLP (Projeto de Lei Complementar) 91 de 2023 tem como relator o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que as despesas relativas a ações de defesa agropecuária não sejam objeto de limitação de empenho, isto é, contingenciamento, ou movimentação financeira, que diz respeito ao remanejamento de recursos.
O projeto teve voto favorável do relator e, depois da comissão, seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos. Na justificação da matéria, Tereza Cristina entende ser de suma importância o cumprimento das metas fiscais, mas pondera não ser razoável permitir que haja quaisquer dúvidas sobre a defesa sanitária brasileira, “reconhecida mundialmente por sua excelência e qualidade”.
Em seu relatório favorável à aprovação, Izalci avalia que o impedimento da limitação do orçamento destinado à sanidade animal e vegetal deve ser visto como mecanismo estratégico para a preservação das cadeias de valor dos produtos agropecuários, para a geração de renda e o desenvolvimento do país.
O relator afirmou que, em 2017, o Brasil se viu atordoado com a “Operação Carne Fraca”, que investigou denúncias de esquema de corrupção envolvendo fiscais agropecuários a serviço do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e donos de frigoríficos em vários estados do Brasil. Essa investigação, segundo o relator, gerou grande comoção, pondo em questão a qualidade da carne produzida e comercializada no Brasil, além da corrupção no setor, com denúncias contra alguns frigoríficos e fiscais e com embargos comerciais.
O senador acrescentou que em 2022, "o país aprovou, com forte apoio do Congresso, a Lei 14.515, de 2022, que modernizou, fortaleceu e dinamizou a fiscalização do setor de produção de carnes". Entre as inovações dessa lei, foi citada: a criação de programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária, a instituição do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).
Gestão – Segundo o relator, com a nova legislação, em vez de o Estado atuar com fiscalização ativa, muitas vezes por amostragem, passa a atuar com gestão de informações e mantém o poder de atuação nos casos de cometimento de infrações.
Tereza Cristina destaca que um único caso do “mal da vaca louca” (Encefalopatia Espongiforme Bovina), em sua forma atípica – que é quando a doença surge espontaneamente no animal e não causa risco de disseminação ao rebanho e ao ser humano – paralisou imediatamente as exportações de carne bovina para a China e provocou perdas significativas aos pecuaristas do Brasil.