O governo estabeleceu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023. Segundo a Receita Federal, espera-se a entrega de cerca de 78.836 declarações, número semelhante ao registrado no ano anterior. Em 2022, do total de declarações esperadas, 77.350 foram enviadas dentro do prazo estipulado. As normas referentes ao exercício de 2023 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).
Conforme as regras, a declaração deve ser enviada por meio do Programa Gerador de Declaração (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. Outra opção é realizar a declaração pelo Receitanet. Caso o valor do imposto seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito à vista. Para valores acima de R$ 100,00, há a possibilidade de parcelar em até quatro vezes, desde que cada parcela seja igual ou superior a R$ 50,00.
A prestação de contas deve ser feita dentro do prazo estabelecido, com a primeira prestação paga até 29 de setembro e as subsequentes quitadas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros Selic mais 1%. É permitido antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto. Além disso, é possível ampliar o número de prestações para até quatro no caso de parcelamento, mediante o envio de uma DITR retificadora antes do vencimento da primeira cota, observando sempre o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.
Para declarações enviadas com atraso, será aplicada uma multa de R$ 50,00 ou 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido. É importante ressaltar que a Declaração Retificadora só é necessária caso haja erros ou omissões na declaração original. Nesse caso, o contribuinte deverá enviar outra declaração contendo todas as informações corrigidas.
O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica de fundos através de bancos autorizados pela Receita Federal, ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco da rede arrecadadora. Também é possível efetuar o pagamento pelo Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2023, com o QR Code do Pix, em qualquer caixa eletrônico ou aplicativo bancário.
A Receita Federal destaca que as informações apresentadas no Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), que faz parte da DITR, não serão utilizadas para atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais. Os contribuintes que possuem o imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição correspondente na declaração.