quarta, 17 dezembro 2025

Refiz

há 1 mês

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Governo de MS lança programa para renegociação de multas da Iagro e do Imasul

Prazo vai até 30 de dezembro de 2025; produtores podem pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes. Desconto é de até 45%

Atualizado: há 1 mês

Ricardo Prado

O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou um programa de regularização que permite a produtores rurais e empresas quitarem ou parcelarem débitos referentes a multas aplicadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) e pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), com redução de até 45% no valor das penalidades e descontos nos juros de mora. O prazo para adesão termina em 30 de dezembro de 2025.

Como funciona e quais benefícios são oferecidos

Segundo a publicação do governo estadual, quem optar pelo pagamento à vista (parcela única) terá redução de 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% sobre os juros. Como alternativa, o devedor pode parcelar o débito em até 60 vezes, com descontos progressivos que variam conforme o número de parcelas escolhido. O valor mínimo de cada parcela foi fixado em 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência). O pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ser efetuado até 30 de dezembro de 2025.

O programa abrange:

  • Multas sanitárias aplicadas pela Iagro — defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e inspeção de produtos e subprodutos de origem animal;

  • Multas ambientais simples aplicadas pelo Imasul por infrações à legislação ambiental estadual.

  • Orientação para adesão e efeitos do não pagamento

Os interessados devem procurar o órgão credor (Iagro ou Imasul) para formalizar a opção pelo programa. Nos casos em que o débito já esteja inscrito em dívida ativa, a adesão deve ser formalizada junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS). Em caso de atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela, o acordo será rescindido e o beneficiário perderá os descontos concedidos.

Destinação dos recursos

A publicação do governo informa que os valores arrecadados com a renegociação serão destinados a fundos estaduais vinculados às áreas contempladas: REFASA (defesa sanitária animal), PROCLIMA (meio ambiente e mudanças climáticas) e FEDDC (defesa dos direitos do consumidor).

Repercussão e posicionamento oficial

O diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, afirmou que o Refis representa “uma grande oportunidade para o produtor regularizar sua situação perante a Iagro” e destacou a expressividade dos descontos e a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), Jaime Verruck, definiu a medida como “excelente oportunidade” para garantir segurança jurídica aos produtores e empresários.

Contexto: Refis 2025 e outros benefícios fiscais no estado

A renegociação das multas de Iagro e Imasul integra o conjunto de medidas do Refis 2025 — programa mais amplo do governo estadual que prevê condições especiais para regularização de diversos débitos (incluindo ICMS, DETRAN e outros) e que tem regras escalonadas de descontos e parcelamento. Para débitos tributários como ICMS, o Refis 2025 prevê faixas de redução que podem chegar a percentuais diferentes (por exemplo, pagamentos à vista com desconto maior em multas), conforme regulamentação publicada pela Secretaria de Fazenda.

Pontos de atenção e críticas possíveis

Programas de refinanciamento e anistia fiscal costumam suscitar debates sobre justiça e preservação ambiental. Em anos anteriores, negociações semelhantes explicitaram exclusões — por exemplo, regras anteriores deixavam fora do parcelamento infrações graves como desmatamento ilegal — e movimentos ambientalistas expressaram preocupação com medidas que pudessem favorecer a regularização de autuações sem garantias de recomposição ambiental. Observadores e órgãos de fiscalização costumam acompanhar com atenção os critérios e as exclusões previstas na legislação e regulamentação.

O que fazer para aderir 

  1. Verificar se o débito está inscrito em dívida ativa ou não; se estiver inscrito, o pedido deve passar pela PGE-MS; caso contrário, procurar diretamente a unidade da Iagro ou do Imasul no município.

  2. Formalizar a opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento (até 60 vezes) junto ao órgão credor.

  3. Efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até 30 de dezembro de 2025, para validar o acordo e garantir os descontos.

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