A nova lei que moderniza o Seguro Rural no Brasil já está em vigor. A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30) com mudanças nas regras de contratação, cobertura, pagamento de indenizações e subvenção ao seguro rural.
Entre as principais alterações está a possibilidade de o seguro rural integrar as garantias das operações de crédito rural contratadas pelo produtor. A medida aproxima o seguro das políticas de financiamento e pode ser considerada pelas instituições financeiras na concessão de crédito, conforme as regras previstas na legislação.
A nova legislação também estabelece prazos para a regulação e a liquidação dos sinistros. Nos casos que não dependem de vistoria relacionada à colheita, ao corte ou à liberação da área, a regulação deverá ocorrer em até 15 dias a partir do aviso do sinistro. Já a liquidação deverá ser feita em prazo máximo de 30 dias, contado da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria, quando necessária.
Outra mudança envolve o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). A lei estabelece que as despesas relacionadas à subvenção não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, conforme as condições previstas na legislação orçamentária.
A legislação também amplia as possibilidades de funcionamento do fundo destinado à cobertura suplementar de riscos. A União poderá participar como cotista, enquanto seguradoras, resseguradoras, empresas da cadeia produtiva do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar de forma facultativa. O fundo também poderá transferir riscos por meio de resseguro ou para Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE).
O novo marco ainda prevê vantagens relacionadas ao crédito para produtores que contratarem Seguro Rural, incluindo a possibilidade de condições diferenciadas e prioridade em operações de crédito, prorrogações e renegociações, conforme regulamentação.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, mas alguns dispositivos ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo e do órgão regulador de seguros para serem aplicados.
A sanção ocorreu com vetos parciais a dispositivos aprovados pelo Congresso. Os trechos vetados ainda poderão ser analisados pelos parlamentares.

